Mesmo com fraude comprovada na contratação de um empréstimo consignado e com o efetivo desconto mensal de parcelas sobre a aposentadoria de uma cliente idosa, o banco responsável pelo contrato fraudulento não deve indenização por dano moral a essa cliente, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (11).
Ler matériaA Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que congrega a maioria das instituições bancárias do país, inicia a partir de primeiro de março mais uma edição do Mutirão de Negociação e Orientação Financeira, no qual as 160 instituições participantes negociarão dívidas em condições mais vantajosas do que as realizadas normalmente nas agências.
Ler matéria