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Foto: Agência Brasil - EBC
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Fraude em consignado de vítima idosa não gera dano moral, decide STJ

Publicado em 12/03/2025

Mesmo com fraude comprovada na contratação de um empréstimo consignado e com o efetivo desconto mensal de parcelas sobre a aposentadoria de uma cliente idosa, o banco responsável pelo contrato fraudulento não deve indenização por dano moral a essa cliente, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (11).

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