Trabalhadores com saldo no FGTS, ativo ou inativo, podem optar pelo saque-aniversário, uma alternativa de acesso aos recursos acumulados.
A adesão é simples, podendo ser feita pelo aplicativo do FGTS, site da Caixa Econômica Federal ou nas agências.
O calendário de saques em 2025 segue a data de nascimento:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Março: 3 de março a 30 de maio
- Abril: 1º de abril a 30 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
O cálculo do valor a ser sacado varia de acordo com o saldo do FGTS:
- Até R$ 500,00: 50% do saldo
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% do saldo + R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% do saldo + R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% do saldo + R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% do saldo + R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% do saldo + R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,00: 5% do saldo + R$ 2.900,00
É importante avaliar as implicações antes de aderir. O saque facilita o planejamento financeiro e investimentos, mas em caso de demissão, o trabalhador perde o direito ao saque total, restando apenas a multa. Portanto, considere a estabilidade do seu emprego e as consequências financeiras antes de optar pelo saque-aniversário.
*Reportagem produzida com auxílio de IA