Entra em vigor nesta sexta-feira (21) o Crédito do Trabalhador, um programa do governo federal que visa facilitar o acesso ao crédito para trabalhadores com carteira assinada e MEIs. A iniciativa cria a figura do empréstimo consignado privado, buscando reduzir as taxas de juros e eliminar a necessidade de convênios entre empresas e bancos.
A Febraban estima que cerca de 19 milhões de trabalhadores poderão aderir a essa nova modalidade nos próximos anos, com uma movimentação de mais de R$ 120 bilhões em créditos contratados.
O Crédito do Trabalhador será operacionalizado por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), onde os trabalhadores poderão comparar as taxas de diferentes bancos e contratar o empréstimo diretamente pelo aplicativo. O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, através do eSocial, o que, segundo o governo, garante menor risco para os bancos e, consequentemente, taxas de juros mais baixas.
Espera-se que a nova estrutura possibilite que a taxa do novo consignado privado se aproxime das cobradas no setor público, que giram em torno de 23,8% ao ano, bem abaixo da média atual de 40,8% ao ano para o setor privado.
Trabalhadores formais com carteira assinada, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos e rurais poderão contratar o Crédito do Trabalhador.
O novo modelo entra em operação hoje, 21 de março, mas apenas para novos contratos. A partir de 25 de abril, trabalhadores que já possuem consignado poderão migrar para o novo modelo. A portabilidade entre bancos será permitida a partir de 6 de junho.
O limite da parcela do empréstimo será de 35% do salário, seguindo os mesmos critérios do modelo atual de consignado.
As instituições financeiras terão acesso a dados do eSocial para avaliar o risco de inadimplência, mas o trabalhador precisará autorizar previamente a consulta de informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa.
Em caso de demissão, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias dentro do limite permitido por lei. O trabalhador também poderá utilizar 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para o pagamento do empréstimo.
O trabalhador poderá optar entre as duas modalidades ou combiná-las conforme sua necessidade, já que o saque-aniversário do FGTS continuará disponível de forma independente.
*Reportagem produzida com auxílio de IA