A Prefeitura Municipal de Guarapari publicou um novo decreto que regulamenta o §1º do art. 6º da Lei Complementar nº 93/2017, trazendo mais clareza e segurança jurídica para a comprovação de posse de imóveis no município. A medida tem como principal objetivo facilitar a emissão de documentos relacionados à atividade edilícia, como alvarás e licenças para obras, sem interferir no reconhecimento do direito de propriedade, que continua sendo de competência judicial.
O novo decreto estabelece regras mais claras para que os possuidores de imóveis possam comprovar a posse sem que isso represente automaticamente um reconhecimento de propriedade. A regulamentação segue os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência, garantindo que a administração pública tenha critérios objetivos para analisar os pedidos de regularização edilícia.
Entre os documentos aceitos para comprovação da posse estão:
- Cadastro imobiliário do município;
- Contratos de compra e venda;
- Certidões de trânsito em julgado de ações possessórias.
Além disso, para agilizar o processo burocrático, será possível apresentar uma autodeclaração acompanhada dos documentos comprobatórios. No entanto, o possuidor assume total responsabilidade pelas informações fornecidas, incluindo eventuais danos a terceiros em caso de falsidade.
O decreto também reforça a transparência e o controle social, permitindo que os cidadãos tenham maior acesso às informações sobre o processo de regularização edilícia. Além disso, a análise dos documentos será pública e sujeita à fiscalização, garantindo que os critérios sejam aplicados de forma justa e equitativa.
Outro ponto essencial da nova regulamentação é que os procedimentos administrativos não interferem em disputas judiciais de posse, mantendo intacta a competência do Poder Judiciário para resolver litígios sobre propriedade.
Com essa medida, a Prefeitura de Guarapari busca ordenar o crescimento urbano, garantindo que os projetos e obras realizados no município respeitem a função social da propriedade, conforme previsto no Código Civil e na legislação municipal.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação será a responsável pela análise dos requerimentos e documentos apresentados. O decreto entra em vigor imediatamente, trazendo mais eficiência e segurança jurídica para cidadãos e para a administração pública. O prefeito Rodrigo Borges considera o decreto um avanço para população. "Aqueles não que não são proprietários, mas tem um documento de posse, vão poder agora pedi o Habite-se, o alvará, licença pra obra, a regularização de edificação. Um importante avanço para desburocratizar o serviço da prefeitura e fazer as pessoas terem mais dignidade no uso e domínio dos seus imóveis", afirmou Borges. Que considera que, assim, o município avança para desenvolvimento urbano mais organizado, transparente e acessível a todos.